FBN – MANUSCRITOS, I-31,30,106
“Pelo ofício do governo interino dessa capitania em data de nove de março deste ano se colige que este confundira duas ordens que sua Alteza Real dirigiu ao seu antecessor muito diferentes uma da outra; e portanto cumpre que V. Sª usando das luzes, que tanto o acreditam, lhes dê a devida inteligência. A 1ª versa sobre o estabelecimento de um jardim botânico em que se cultivem as plantas dessa capitania para se conhecerem, serem remetidas, ou vivas, ou secas em herbário para o jardim botânico desta cidade destinando-se também este jardim para nele se fazerem experiências, que introduzam novas culturas que possam ser úteis à capitania; tais como a Caneleira, Pimenteira, o cravo da índia, e a Árvore de Pão, que se pode mandar vir do Pará, onde já existe um jardim botânico muito econômico, mas muito produtivo, esperando sua Alteza Real dos seus avultados conhecimentos, e reconhecida atividade que V.Sª anime o zelo do Médico Diretor do mesmo jardim, afim de pôr em prática todas essas redes e luminosas ordens. A 2ª versa sobre se mandarem recolher em todos os distritos da capitania as sementes das plantas, que ali vegetam, e mandarem-se só com o do distrito, onde foram colhidas, afim de se semearem e cultivarem aqui, pondo-se-lhes nomes botânicos, para promover e adiantar esta ciência com glória e honra da nação. Debaixo pois destes princípios é que Sua Alteza Real encarrega a V.Sª de dar as convenientes providências para a pontual execução de suas reais ordens; e querendo o Mesmo Senhor que sobre o jardim botânico haja todo o cuidado em unir a utilidade do real serviço, e o bem público com a possível economia.
Deus Guarde a V.Sª. Palácio de Queluz em 5 de Junho de 1802
D. Rodrigo de Souza Coutinho”